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Como a Neurociência Pode Contribuir na Discussão Sobre a Maioridade Penal?

Ultimamente, uma pauta que tem tomado bastante espaço nas discussões políticas e jurídicas, é a questão da Maioridade Penal (MP). Este conceito está centrado principalmente na idade mínima no qual os cidadãos são tratados como menores infratores ou não. Uma vez acima da MP, um cidadão é plausível de sofrer as punições cabíveis às leis vigentes no país em que reside. No campo das ciências sociais, por exemplo, este conceito vai de frente com temas bastante recorrentes dos direitos humanos, acesso à educação, direitos das minorias e influências sociais nos comportamentos criminosos.

Um crime é definido como:
transgressão imputável da lei penal por dolo ou culpa, ação ou omissão; delito. As leis são aplicáveis em sua totalidade quando um indivíduo acima de uma determinada idade (variável em diversos países) comete algum tipo de crime de transgressão à lei. No entanto, a crescente onda de crimes cometidos por adolescentes com idades inferiores à estabelecida como MP no brasil, tem colocado em pauta a diminuição/aumento da maioridade penal em rodas de conversas informais e formais.
 
No campo jurídico e social, é bastante discutido a questão da maioridade penal, principalmente com a crescente onda de superlotação dos presídios no Brasil. Muitas das ciências sociais e jurídicas têm discutido sobre os aspectos comportamentais relacionados às decisões impulsivas que estão relacionadas aos principais crimes cometidos por adolescentes no Brasil. Para tanto, uma ciência que talvez tenha respostas convincentes e que possa contribuir para a discussão, certamente, é a neurociências. Algumas teorias neurocientíficas e de funcionamento cerebral estão relacionadas ao comportamento criminoso.
 
Nos Estados Unidos, por exemplo, a maioridade penal é estabelecida em 21 anos. Após anos de discussão, este estabelecimento está diretamente centrado com a teoria do desenvolvimento e maturação cerebral. Neurocientistas já descreveram, há décadas, que a idade de 21 anos é a idade na qual o cérebro finaliza seu processo de maturação Hudspeth & Pribram, 1990). Porém, a maturação cerebral é um bom argumento para estabelecer uma idade, neurocientificamente fundada,  para a MP no Brasil? Além da problemática acerca do estabelecimento de uma idade ideal para a maioridade penal no brasil, outro aspecto deve ser considerado para criminosos:  o foco do sistema deve estar voltado para o bem social e do indivíduo, de forma a estar aberto a alternativas de reabilitação e reinserção à sociedade, e não focado na punição.
 
Uma vez que para a maioria dos crimes seja necessário a realização de um comportamento, todo comportamento necessariamente precisa ser mediado por uma decisão. Em neurociências este termo se chama "Tomada de Decisão", que é definida como: a escolha comportamental ou ideológica lógica frente a diversas opções. A tomada de decisão é uma medida cerebral indireta da maturação e das influências morais de uma área cerebral chamada de "Córtex Pré-frontal". O córtex pré-frontal está intimamente ligado em julgar nossas atitudes e planejar nossas ações da vida diária, inclusive quando planejamos e/ou executamos um crime. Estudos já identificaram que a quantidade de neurônios do córtex pré-frontal tem o pico aos 11 anos em meninas e 11 anos em meninos, com a maior capacidade de estabelecer conexões (Lenroot, 2006). Logo após ocorre um processo chamado de poda neuronal (Veja nosso vídeo no youtube sobre Poda Neuronal clicando aqui), que remove as vias que não estão sendo utilizadas com eficiência, permitindo que o cérebro mude, tornando-o mais eficiente às demandas da vida. 
 
Porém, esta demanda acerca da moralidade e da capacidade de assumir crimes em adolescentes já foi discutido em um artigo publicado no ano de 2009. Johnson (2009) discutiu aspectos relacionados à maturação do cérebro em adolescentes, porém, os resultados ainda são inconclusivos e necessitam de maiores investigações. A própria Associação de Psicologia Americana (APA) já fez declarações afirmando que adolescentes são capazes de julgar moralidade, porém, poucos anos depois afirmou uma resposta totalmente contrária (Johnson et al., 2009).
 
Levando em consideração que para a realização da grande maioria dos crimes, é necessário uma atitude comportamental, e que todas as atitudes comportamentais são mediadas pela tomada de decisão cerebral (como já foi citado acima) será que a tomada de decisão na adolescências é uma boa medida para verificar  se o senso de julgamento e tomada de decisão em adolescentes é diferente e incongruente com a moralidade esperada pelas leis?
 
Portanto, será que a mensuração direta dos níveis da tomada de decisão em crianças e adolescentes criminosas seja suficiente para estabelecer uma idade ótima para a MP?
 
Nos próximos textos iremos abordar novas teorias da inteligência humana, e descrever alguns testes psicológicos e neurocientíficos relacionados à tomada de decisão e também à  impulsividade, que é um comportamento que parece estar bastante presente nos crimes de ordem.


Referências:
- Hudspeth, W. J., & Pribram, K. H. (1990). Stages of brain and cognitive maturation.
- Lenroot, R. K., & Giedd, J. N. (2006). Brain development in children and adolescents: insights from anatomical magnetic resonance imaging. Neuroscience & biobehavioral reviews, 30(6), 718-729.
- Johnson, S. B., Blum, R. W., & Giedd, J. N. (2009). Adolescent maturity and the brain: the promise and pitfalls of neuroscience research in adolescent health policy. Journal of Adolescent Health, 45(3), 216-221.


Autor: Galdino
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