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Créditos de Carbono, Cidadania Climática e DREX IMIGRANTE: pertencimento para além das fronteiras

Créditos de Carbono, Cidadania Climática e DREX IMIGRANTE: pertencimento para além das fronteiras


Quando eu ouço “créditos de carbono”, “imigrante irregular” e “cidadania climática”, eu vejo a mesma pergunta atravessando tudo:
Quem pertence a quê?
Quem pertence ao bioma, ao país, ao ar – e quem é tratado como descartável?
Créditos de carbono tentam dizer que o planeta é equilibrado com números:
alguém polui aqui, alguém “compensa” ali, e pronto, a conta fecha.
Mas não fecha.
Ao mesmo tempo, milhares de corpos são deslocados por secas, enchentes, furacões, queimadas, perda de território. A esse movimento, o sistema dá um nome frio: migração climática.
Eu quero ligar esses pontos e propor outra coisa:
DREX IMIGRANTE como moeda metabólica de pertencimento climático,
onde o foco deixa de ser “compensar emissões” e passa a ser garantir existência digna para quem teve o Corpo-Território quebrado pela crise climática – dentro e fora das fronteiras formais do Estado.


O foco deste texto

De tudo o que eu poderia falar sobre mercados de carbono, migração, tratados e finanças, eu escolho um foco só:
Enquanto créditos de carbono compram “permissão para seguir poluindo”,
o DREX IMIGRANTE e a portabilidade do DREX CIDADÃO compram tempo de vida em Zona 2 para corpos expulsos de seus biomas.
Ou seja:
  • trocar a lógica do “offset” (compensar no papel)

  • pela lógica do reparo metabólico (cuidar de quem foi diretamente atingido)

  • e reconhecer que a liberdade de ir e vir inclui o direito de levar junto o seu metabolismo econômico básico.




O problema dos créditos de carbono – visto desde o corpo

Quando eu olho para o debate sobre créditos de carbono, eu vejo duas histórias simultâneas:
  1. A narrativa oficial:

    • empresas e países dizem que vão “zerar emissões” comprando créditos;

    • projetos são vendidos como “salvando florestas”, “empoderando comunidades”, “financiando transição verde”.

  2. A narrativa dos corpos e territórios no Sul Global:

    • comunidades descobrem que seus territórios foram incluídos em projetos de carbono sem consulta adequada;

    • há riscos de grilagem verde, restrição de acesso a terras e recursos tradicionais, promessas vagas de benefícios;

    • o dinheiro efetivamente recebido é pequeno comparado ao valor negociado nos mercados globais.

Analistas mostram problemas estruturais nesses mercados:
  • créditos que não representam reduções reais;

  • compensações que permitem continuar emitindo;

  • violações de direitos em territórios já colonizados.

Em linguagem simples:
créditos de carbono têm funcionado, muitas vezes, como licença para continuar poluindo,
terceirizando os impactos para territórios onde a população já foi historicamente colonizada.
É o que muitos chamam de colonialismo climático:
o Norte segue poluindo, o Sul “vende” absorção de carbono – muitas vezes sem controle real disso e com custo social alto.


Cidadania Climática: quem tem direito ao clima estável?

Outra conversa vem crescendo: climate justice e cidadania climática.
A crise climática:
  • foi causada majoritariamente por emissões históricas de poucos países e setores;

  • atinge de forma desproporcional quem menos emitiu e quem tem menos recursos para se proteger.

Por isso se fala em:
  • justiça climática: colocar direitos humanos e equidade no centro da ação climática;

  • perdas e danos: reconhecer destruições que não podem mais ser evitadas e exigem reparação, não apenas “projetos bonitos”.

Cidadania climática, no meu vocabulário, é:
o direito de existir com Zona 2 possível, num planeta que ainda permite fruição, não só sobrevivência.
Não é só reciclar lixo;
é direito de Corpo-Território:
  • a respirar um ar que não destrói meus pulmões;

  • a morar em território que não é inundado ou incendiado todo ano;

  • a ser ouvido nas decisões sobre emissões, uso de recursos e acolhimento de deslocados.




Corpos em fuga: clima, migração e não-pertencimento

A crise climática já está movendo corpos:
  • secas, enchentes, tempestades, subida do mar, deslizamentos, queimadas;

  • casas, plantações, escolas, cemitérios destruídos;

  • deslocamentos internos e entre países, muitas vezes sem proteção jurídica específica.

Cada migrante climático é um Corpo-Território quebrado:
  • a interocepção carrega luto, desorientação, culpa, medo, cansaço;

  • a propriocepção é forçada a reaprender outro território, outro idioma, outro clima.

E o sistema reage criminalizando:
  • classifica como “ilegal”, “excesso”, “ameaça à segurança”;

  • trata como “problema de fronteira”, não como consequência de um metabolismo econômico global.

É nesse ponto que eu trago os conceitos de DREX CIDADÃO portátil e DREX IMIGRANTE.


Portabilidade metabólica: liberdade de ir, vir e levar o DREX junto

Quando eu falo em liberdade de ir e vir, eu não falo só de passaporte.
Eu falo de algo anterior:
a liberdade de mover o próprio corpo sem ser condenado à fome, à miséria ou à Zona 3 permanente em qualquer lugar do planeta.
Na minha proposta:
  • todo cidadão de um país que adota DREX CIDADÃO leva esse direito metabólico consigo, para onde for.

    • Se um chileno com DREX CIDADÃO vai viver na Argentina, no Brasil ou na Europa, o DREX CIDADÃO continua sendo creditado pelo Banco Central do Chile.

    • O direito de existência básica não depende de permanecer no território.

Isso exige:
  • acordos internacionais de compensação entre bancos centrais;

  • mecanismos de compensação climática, comercial ou de integração regional;

  • mas parte de um princípio simples:


    o meu direito à vida não expira na fronteira.


Ao mesmo tempo:
  • quando uma pessoa imigra para o Chile, vinda de outro lugar, em situação climática, política ou econômica de colapso,

    • o Banco Central chileno passa a prover um DREX IMIGRANTE para ela,

    • ancorado no bioma chileno e nas condições locais de dignidade mínima.

Essa provisão não é caridade de um país “generoso”:
  • é combinada com mecanismos de compensação climática, comercial ou internacional:

    • fundos de justiça climática;

    • ajustes em tratados de comércio;

    • contribuições obrigatórias de países e empresas com maiores emissões históricas;

    • acordos multilaterais específicos para garantir o direito à vida de qualquer cidadão em qualquer parte do mundo.

Em resumo:
  • o DREX CIDADÃO vai com a pessoa para onde ela for;

  • o DREX IMIGRANTE é garantido pelo país que acolhe, e compensado por fluxos internacionais;

  • ninguém perde o direito metabólico à existência por cruzar uma fronteira – física ou climática.




O que é DREX IMIGRANTE, nessa lógica ampliada

Com isso, eu redefino e aprofundo:
DREX IMIGRANTE é um fluxo diário de existência, em moeda digital pública, garantido pelo país de acolhida a pessoas deslocadas por crises climáticas, ecológicas, econômicas ou políticas,
ancorado no bioma local
e cofinanciado por mecanismos internacionais de justiça climática, comercial e de direitos humanos.
Princípios centrais:
  1. Reconhecimento político do deslocamento.
    Não é “azar” individual. É consequência de sistemas globais de emissão, comércio e exploração.

  2. Fluxo diário e estável.
    Reduz a vulnerabilidade a trabalhos degradantes, tráfico e redes de violência.

  3. Âncora biocêntrica.
    O valor é definido considerando o custo local de uma vida digna e os limites do bioma.

  4. Cofinanciamento internacional.
    Sociedades e empresas que mais se beneficiaram do metabolismo fóssil passado contribuem para manter vivos os corpos que esse mesmo metabolismo expulsou de seus territórios.

  5. Pontes entre DREX CIDADÃO e DREX IMIGRANTE.
    Se a pessoa obtiver cidadania ou residência permanente, pode transitar de DREX IMIGRANTE para DREX CIDADÃO do país de acolhida, sem perder o histórico de direitos.




Pertencimento para além do passaporte

Na minha visão, pertencimento não é só carimbo no documento. É estado metabólico:
  • eu pertenço onde meu corpo consegue respirar, dormir, comer, existir com dignidade;

  • eu pertenço onde o bioma ainda oferece condições de Zona 2;

  • eu pertenço onde a política reconhece meu direito de estar vivo, independentemente do lugar onde nasci.

O DREX CIDADÃO portátil e o DREX IMIGRANTE dizem juntos:
o direito metabólico à vida é maior que a fronteira nacional.
Países têm o dever de cooperar para garantir esse direito em qualquer parte do mundo.


E o Chile nisso tudo?

Chile:
  • participa de mercados de carbono e de debates sobre clima e justiça;

  • é ao mesmo tempo origem e destino de fluxos migratórios;

  • está exposto a secas, incêndios, enchentes, derretimento de geleiras.

Uma Constituição chilena que assuma essa realidade pode:
  1. Limitar e regular fortemente os créditos de carbono como “solução principal”,
    privilegiando reduções reais e reparação direta a corpos e territórios afetados.

  2. Reconhecer cidadania climática,
    incluindo direito à mobilidade como direito ligado à sobrevivência em um clima em colapso parcial.

  3. Instituir, em nível constitucional,

    • o DREX CIDADÃO chileno portátil para seus cidadãos;

    • o DREX IMIGRANTE para quem chega;

    • e a obrigação do Estado de negociar compensações climáticas, comerciais e multilaterais para sustentar esse metabolismo.




Proposta de artigo constitucional (rascunho em espanhol, ajustado)

Artículo X – Ciudadanía Climática, Libertad de Movimiento y DREX Ciudadano/ Inmigrante
  1. Toda persona tiene derecho a un clima estable, a un ambiente sano y a la libertad de entrar, salir y permanecer en el territorio nacional, así como a buscar condiciones de vida digna en cualquier parte del mundo, sin perder por ello su derecho a la existencia económica básica.

  2. El Estado chileno reconoce que la crisis climática y ecológica genera desplazamientos forzados y asume la responsabilidad de proteger a las personas afectadas, tanto chilenas como extranjeras, conforme a los principios de justicia climática, reparación de pérdidas y daños y respeto a los cuerpos-territorios humanos y no humanos.

  3. Toda persona nacional de Chile tendrá derecho a un DREX Ciudadano Chileno como ingreso metabólico básico, de carácter diario, que será portable y continuará siendo garantizado por el Estado, con independencia del país en el que resida, sin perjuicio de los acuerdos de compensación climática, comercial o financiera que se establezcan con otros Estados.

  4. Las personas desplazadas por causas climáticas, ecológicas, económicas o políticas que residan en Chile tendrán derecho a un DREX Inmigrante como ingreso metabólico básico, cofinanciado mediante recursos nacionales y contribuciones internacionales de justicia climática, garantizando su carácter no discriminatorio y su desvinculación de esquemas de deuda privada.

  5. El Estado orientará su acción climática privilegiando la reducción real de emisiones y la reparación directa de las personas y comunidades afectadas, sobre mecanismos de compensación basados en créditos de carbono, y regulará dichos mercados para evitar violaciones de derechos humanos, apropiación indebida de territorios y retrasos en la descarbonización efectiva.

  6. La ley desarrollará los mecanismos institucionales, financieros y de cooperación internacional necesarios para asegurar la portabilidad del DREX Ciudadano Chileno, la implementación del DREX Inmigrante y la realización progresiva del derecho a la vida digna de cualquier persona en el territorio, en coherencia con la protección de los biomas y del Buen Vivir Metabólico.



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